quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TRE MULTA VÁRIOS CANDIDATOS EM SC, INCLUSIVE EM LAGES


Bandeiras fixas geram multa em Itajaí

29.09.16 A colocação de bandeiras fixas em bem de uso comum resultou em multa de R$ 2 mil para cada um dos candidatos a prefeito, Anna Carolina Cristofolini Martins, e vice, Maurílio Moraes, no município de Itajaí.

Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral, José Agenor de Aragão, os argumentos apresentados nos autos do processo são frágeis. “Alegam os representados que não possuíam conhecimento da atividade de seus militantes no local e, ainda, que os responsáveis pelas bandeiras necessitaram ir ao banheiro, razão pela qual afixaram as bandeiras no corrimão de acesso ao banco Itaú”, afirmou.

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (28). Cabe recurso ao TRE-SC.





29.09.2016 Candidatos de Itajaí são multados por propaganda em igreja

O candidato a prefeito Volnei José Morastoni e seu vice Marcelo Almir Sodré de Souza, do município de Itajaí, receberam multa individual no valor de R$ 2.000,00, por realização de propaganda em igreja.

A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, entre os quais estão incluídos os templos religiosos.

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Agenor de Aragão, destacou que a normativa visa “garantir a isonomia do processo eleitoral, vedando, assim, o tratamento desigual aos candidatos ao pleito, vez que tal tipo de campanha política, inobstante proscrita, sabidamente influencia a comunidade, sobretudo quando apadrinhada por líderes religiosos (pastores, padres, etc...).”

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na quarta-feira (28). Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.


Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


Efeito outdoor gera multa de R$ 5 mil em Lages

29.09.16 O candidato a prefeito de Lages, Roberto Rogério do Amaral, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo juiz da 21ª zona eleitoral, Geraldo Corrêa Bastos, por propaganda irregular. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da quarta-feira (28).

O representado utilizou um material que foi mantido sobre um caminhão de som durante um evento de campanha eleitoral, gerando efeito outdoor, vedado pelo art. 20 da Resolução TSE n. 23.457/2015.

Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.

Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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