quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Os tempos são outros. Feriado com intervenção religiosa é coisa do passado

Com os feriados, dias santos, pontos facultativos, férias, recessos, etc, o brasileiro trabalha pouco e o Brasil  acaba sendo a principal vítima. Já imaginaram o prejuízo que acarreta à Nação todos esses dias parados, sem contar os sábados e domingos?

O que chamou a atenção de muitos foi o último feriado, dia 15, Dia da Padroeira do Município de Lages, Nossa Senhora dos Prazeres, até porque, por influência religiosa já temos a Semana Santa, Corpus Chrysti, Natal, Dia da Padroeira do Brasil e agora o Dia da Padroeira do Município. O que se deve levar em consideração é que os tempos são outros. Foi-se o tempo em que a religiosidade interferia nos poderes constituídos, numa época que matavam, queimavam, prendiam em nome da igreja ou do Vaticano. Em relação ao feriado municipal do dia 15/08, decretado pelo Poder Executivo apoiado pelo Poder Legislativo foi um fato que, a princípio é inadmissível, pois como pode um segmento religioso interferir nas atividades econômicas do município? . Até pode ser que o catolicismo seja a maioria em Lages, não chega a ser uma unanimidade. Nem por isso tem  legitimidade para que o Chefe do Executivo Municipal levasse em consideração e decretasse Feriado Municipal. Se continuar assim, é melhor que um Padre assuma a prefeitura. E que o Vaticano aprove as contas dos Poderes Executivo e Legislativo. Lembre-se prefeito Elizeu Mattos, aqui em Lages, além da Igreja Católica, existem inúmeros templos evangélicos, centros espíritas e outras seitas. Portanto, decretar Feriado Municipal levando em consideração um ato isolado, colocando a população em obediência a um rito católico, sem que todos professem  a mesma fé, é no mínimo uma incoerência. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...