terça-feira, 26 de abril de 2016

Audiência pública garante ampliação do limite de isenção de ICMS no projeto do microprodutor rural

Durante a audiência pública realizada na tarde de segunda-feira (25) para debater  o Projeto de Lei 35/2016, que garante legislação simplificada e  isenção de imposto para  microprodutores rurais, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)  aceitaram rever o limite de isenção fiscal proposto no projeto, passando de R$ 60 mil para até  R$80 mil nas vendas diretas ao consumidor final.

"Foi uma audiência importante, com um encaminhamento concreto. Além do aumento do teto de faturamento, o governo do Estado também vai rever o valor da renda bruta anual do produtor para enquadramento no programa, que passaria a ser de R$ 360 mil, em vez de R$ 120 mil. Assim, adequamos o projeto à Lei Federal 11.326 e  97% dos agricultores familiares catarinenses poderão aderir aos benefícios da lei",  destaca o deputado estadual Dirceu Dresch (PT), que requereu a audiência sobre a proposta em debate na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

A expectativa é de que o governo do Estado, que estava representado na audiência pelo auditor fiscal da SEF, Ari José Pritsch, e pelo secretário adjunto da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, envie ainda esta semana as emendas alterando o projeto original, atendendo assim o pleito das entidades dos agricultores familiares.
Dresch destacou que a lei é uma reivindicação antiga dos agricultores. “O incentivo vai garantir que as pessoas continuem no meio rural e vai diminuir a informalidade, este é o papel da política pública”, defendeu o parlamentar.

Sobre o projeto
O projeto concede  isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros benefícios fiscais, para os chamados microprodutores primários, categoria que engloba agricultores familiares, pescadores artesanais, turismo rural, entre outros. Também prevê tratamento diferenciado da Vigilância Sanitária e da Fatma.

De acordo com a proposta , será considerado empreendedor primário a pessoa física ou o grupo familiar regularmente inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda, que explore até quatro módulos fiscais, que utilize predominantemente a mão de obra da família e tenha como principal meio de subsistência a renda obtida pela atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, turismo rural, pesca artesanal, maricultura, apicultura e congêneres.

Assessoria de Imprensa
Deputado Estadual 

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