sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Super Simples passa a enquadrar empresários com receita de até R$ 14,4 milhões

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aperfeiçoa o Super Simples na noite desta quarta-feira (2), após uma reunião do deputado federal Jorginho Mello (PR) com o ministro das Micro e Pequenas Empresas, Afif Domingos. “As micro e pequenas empresas vêm garantindo a geração de emprego e renda no País, nada mais justo do que aprovar medidas de incentivo ao setor”, afirma o deputado Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
O projeto de lei aprovado diminui a carga tributária e a burocracia, reduzindo das atuais 20 faixas de tributação para sete, também aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual para microempresas e ampliação de R$ 3,6 milhões para R$14,4 milhões no limite para pequenas empresas. Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões e, somente em 2018, poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta até R$ 14,4 milhões.
O deputado avalia que com as mudanças, o setor tem potencial para ser um marco na retomada da economia do País. “Com estes benefícios, as micro e pequenas empresas vão ganhar novo impulso para contribuir ainda mais com o desenvolvimento do Brasil”, analisa Jorginho Mello.
De acordo com estudo do Sebrae, mais de 10 milhões de Micro e Pequenas Empresas operam pelo Super Simples e geram cerca de 20 milhões de empregos. Nos últimos cinco anos, as MPEs geraram 3,5 milhões de empregos e 116 mil postos de trabalhos no primeiro semestre de 2015. Enquanto isso, as médias e grandes empresas tiveram uma retração de 600 mil postos de trabalho.
As empresas que ultrapassam o limite de R$ 3,6 milhões tem um aumento médio na tributação de 54% para os comerciantes, 43% para indústria e 35% da carga tributária para empresas de serviços.
Microempreendedor
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é o empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Uma das novidades do projeto nesse ponto é a inclusão das cervejarias artesanais, vinícolas, produtores de licores, cachaça, destilarias e do agricultor familiar no enquadramento como microempreendedor individual.
Parcelamento de dívidas
Para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.



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