quinta-feira, 13 de março de 2014

Moção pede aumento da renda familiar para concessão de pensão especial

Desde 1982, Santa Catarina concede ao deficiente físico ou mental uma pensão especial. Ano passado o Estado editou a Lei Estadual 16.063, onde a majoração do benefício passou de meio salário mínimo para um salário mínimo.
Para obter o benefício o deficiente precisa comprovar que mora no estado há mais de dois anos e possui renda familiar de até dois salários mínimos.
O problema é que muitas famílias ficam de fora deste beneficio, pela análise da renda familiar, não suprindo suas necessidades básicas como alimentação, medicamentos e vestuário.
Por isso, o vereador Elói Bassin encaminhou ao governador Raimundo Colombo a moção legislativa 025/14, aprovada na sessão deliberativa de terça-feira 11.

Elói pede que o governador envie para a Assembleia Legislativa uma nova redação da Lei 16.063/2013, aumentando a renda familiar do deficiente físico de dois para três salários mínimos para a concessão da pensão especial. “Tem famílias que tem dois ou mais filhos com deficiência em casa, são prejudicados, pois os mesmos não podem receber a pensão especial, porque passa de dois salários mínimos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...